Nota de Apoio às Emendas nº 87 e nº 322
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso – FCDL-MT
A FCDL-MT, entidade que representa o setor lojista de Mato Grosso e atua em sintonia com a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), manifesta apoio integral às Emendas nº 87 e nº 322 ao PLP 108/2024, ambas de autoria do Senador Efraim Filho (União-PB), presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) no Senado.
Emenda nº 87 – Proteção às Entidades sem Fins Lucrativos
A proposta garante que associações, sindicatos, federações, confederações, serviços sociais autônomos, conselhos profissionais e fundações privadas permaneçam reconhecidos como não contribuintes do IBS e da CBS.
Essas instituições cumprem papel essencial na defesa do empreendedorismo, na capacitação profissional e no desenvolvimento sustentável. Submetê-las a nova carga tributária desviaria recursos de suas finalidades sociais e institucionais, enfraquecendo sua contribuição ao país.
Emenda nº 322 – Segurança e Coerência Tributária
A atual redação da LC nº 214/2025 atrela o direito ao crédito tributário apenas quando benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação, saúde e educação estão previstos em convenção ou acordo coletivo.
A emenda corrige essa distorção ao assegurar que custos efetivos vinculados à atividade econômica, incluindo benefícios aos trabalhadores, gerem crédito tributário.
Essa medida mantém a coerência com os princípios da não cumulatividade e da neutralidade fiscal previstos na Reforma Tributária, além de proteger especialmente as pequenas e médias empresas.
O que está em jogo?
A não aprovação dessas emendas significará insegurança jurídica, retrocessos e fragilização de instituições que sustentam o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Nosso pedido
Em nome da FCDL-MT e dos milhares de lojistas e empreendedores mato-grossenses que representamos, apelamos aos Senadores Jayme Campos e Wellington Fagundes, e à Senadora Margareth Buzetti, para que se posicionem favoravelmente às Emendas nº 87 e nº 322.
Essa decisão representa um compromisso com a justiça tributária, a segurança jurídica e a continuidade de organizações e empresas que, diariamente, constroem um Mato Grosso e um Brasil mais inclusivos, competitivos e prósperos.
David Pintor
Presidente da FCDL-MT
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